O TRE/MS acolheu parcialmente embargos de declaração para individualizar multa aplicada a dois candidatos por conduta vedada nas eleições de 2024 em Ribas do Rio Pardo.
João Alfredo Danieze e Antonio Celso Rodrigues da Silva Junior tiveram a multa de 30 mil UFIRs dividida em partes iguais, ficando cada um responsável por 15 mil UFIRs. A decisão afastou a solidariedade na responsabilização financeira.
A conduta envolvia a readaptação de vantagens a servidores municipais no período proibido, configurando infração eleitoral. A penalidade pecuniária foi mantida, mas agora de forma individualizada, conforme o princípio da personalização da pena.
O acolhimento parcial não alterou a condenação, apenas ajustou a forma de imputação da multa, beneficiando os responsáveis com a divisão do valor.
A decisão destaca que a multa e a inelegibilidade são sanções distintas, aplicadas conforme a gravidade e efeitos da conduta, não havendo contradição em manter a multa e afastar a inelegibilidade.
Essa medida tem impacto prático relevante ao evitar que um dos condenados arque sozinho com o valor integral da multa, promovendo justiça individualizada no processo eleitoral.